dl 190/12: liberação de cauções no contratos de empreitadas de obras públicas

Decreto-Lei n.º 190/2012 – Ministério da Economia e do Emprego:  Estabelece um regime excecional e temporário, que vigorará até 1 de julho de 2016, da liberação das cauções prestadas para garantia da execução de contratos de empreitada de obras públicas e do exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais que deles decorrem para o empreiteiro